Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 168

Livro II - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)

Título I - CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEIS (Ir para)

Subtítulo I - CONTRIBUINTES (Ir para)
Capítulo III - IMUNIDADES, ISENÇÕES E NÃO INCIDÊNCIAS (Ir para)
Seção II - IMUNIDADES (Ir para)
  • Templos de Qualquer Culto
Art. 168

- Não estão sujeitos ao imposto os templos de qualquer culto (CF/88, art. 150, VI, [b]).

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