Legislação
Decreto 3.029, de 16/04/1999
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Seção V - DO CONSELHO CONSULTIVO (Ir para)
Art. 16- O Conselho Consultivo, órgão colegiado, será composto por doze membros, indicados pelos órgãos e entidades definidos no art. 17 deste Regulamento, e designados pelo Ministro de Estado da Saúde.
Parágrafo único - A não-indicação do representante por parte dos órgãos e entidades ensejará a nomeação, de oficio, pelo Ministro de Estado da Saúde.
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