Legislação
Decreto 3.029, de 16/04/1999
Administrativo. Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 8.037, de 28/06/2012, art. 1º (arts. 19-A, 19-B, 19-C, 19-D, 19-E e 19-F)Decreto 4.220, de 07/05/2002, art. 1º (art. 17, XI)
Decreto 3.571, de 21/08/2000, art. 1º (arts. 3º, 11, 12, 13, 17 e 19)
Decreto 3.141, de 16/08/1999 (Anexo II)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.782, de 26/01/1999, Decreta:
Art. 1º - Ficam aprovados, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, o Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e o correspondente Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Comissionadas de Vigilância Sanitária.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/04/1999; 178º da Independência e 111º da República. Marco Antonio de Oliveira Maciel - José Serra - Pedro Parente
ANEXO I
REGULAMENTO AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
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