Legislação

Decreto 4.502, de 09/12/2002

Art.

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Seção II - DA DESTINAÇÃO (Ir para)

Art. 2º

- O CORE destina-se a:

I - completar, em caso de mobilização, os efetivos de oficiais das organizações militares - OM e de outras organizações de interesse do Exército;

II - preencher, em tempo de paz, os claros de oficiais de carreira nas OM, mediante convocação; e

III - atender às convocações previstas na Lei 4.375, de 17/08/64, Lei do Serviço Militar - LSM.

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