Legislação
Decreto 4.502, de 09/12/2002
Art. 37
Capítulo VI - DA EXCLUSÃO DA RESERVA, DA REFORMA E DA PERDA DO POSTO E DA PATENTE (Ir para)
Seção II - DA REFORMA (Ir para)
Art. 37- A reforma dos oficiais da reserva remunerada obedece à legislação específica.
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