Legislação

Decreto 4.502, de 09/12/2002

Art. 42

Capítulo VII - DOS DEVERES, DOS DIREITOS E DAS PRERROGATIVAS (Ir para)

Seção I - DOS DEVERES (Ir para)

Art. 42

- Os oficiais ou aspirantes-a-oficial pertencentes ao CORE, quando convocados, têm os deveres de oficial na ativa e ficam sujeitos às disposições de leis e regulamentos pertinentes.

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