Legislação

Decreto 4.631, de 21/03/2003

Art. 15

Capítulo V - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE (Ir para)

Art. 15

- À Procuradoria Jurídica, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:

I - representar judicial e extrajudicialmente a CAPES;

II - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da CAPES, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar 73, de 10/02/93; e

III - a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da CAPES, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.

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