Legislação
Decreto 4.631, de 21/03/2003
Capítulo V - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE (Ir para)
Art. 15- À Procuradoria Jurídica, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:
I - representar judicial e extrajudicialmente a CAPES;
II - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da CAPES, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar 73, de 10/02/93; e
III - a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da CAPES, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.
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