Legislação

Decreto 5.731, de 20/03/2006

Art.
Art. 7º

- Ressalvadas as atribuições específicas fixadas em lei, o tráfego aéreo e a entrada e saída do espaço aéreo brasileiro submetem-se às normas, orientação, coordenação, controle e fiscalização do Comando da Aeronáutica, nos termos previstos nos arts. 11 a 22 da Lei 7.565/1986.

§ 1º - Subordinam-se, também, à orientação, coordenação, controle e fiscalização do Comando da Aeronáutica as atividades de controle de tráfego aéreo, telecomunicações aeronáuticas e dos auxílios à navegação aérea, de meteorologia aeronáutica, de cartografia e informações aeronáuticas, de busca e salvamento, de inspeção em vôo, de coordenação e fiscalização do ensino técnico específico, de supervisão de fabricação, reparo, manutenção e distribuição de equipamentos terrestres de auxílio à navegação aérea e de investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos, previstas nos arts. 47, 48 e 86 a 93 da Lei 7.565/1986.

§ 2º - O Comandante da Aeronáutica estabelecerá o regime jurídico das [Tarifas de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota], observado o disposto no § 3º do art. 4º deste Regulamento.

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