Legislação
Decreto 5.765, de 27/04/2006
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DO ÓRGÃO SUPERIOR DE DELIBERAÇÃO (Ir para)
Art. 7º- Ao Conselho de Administração compete exercer a direção superior do DNIT, e em especial:
I - aprovar as diretrizes do planejamento estratégico do DNIT;
II - definir parâmetros e critérios para elaboração dos planos e programas de trabalho e de investimentos do DNIT, em conformidade com as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Ministério dos Transportes;
III - aprovar e supervisionar a execução dos planos e programas a que se refere o inciso II;
IV - deliberar sobre a proposta orçamentária anual;
V - deliberar sobre o relatório anual de atividades e desempenho, a ser enviado ao Ministério dos Transportes;
VI - aprovar a nomeação e exoneração do titular da Auditoria Interna;
VII - supervisionar a gestão dos diretores, examinando, a qualquer tempo, os livros e papéis do DNIT, assim como solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração e sobre quaisquer outros atos;
VIII - aprovar normas gerais para a celebração de contratos, convênios, acordos e ajustes, respeitados os limites estabelecidos na Lei no 8.666, de 21/06/1993;
IX - aprovar o plano anual de atividades da Auditoria Interna;
X - aprovar e alterar o seu próprio regimento interno;
XI - executar outras atividades que lhe sejam cometidas por lei, por esta Estrutura Regimental ou pelo Ministério dos Transportes;
Inc. XI com redação dada pelo Decreto 7.537, de 26/07/2011.
Redação anterior: [XI - executar outras atividades que lhe sejam cometidas por lei, por esta Estrutura Regimental ou pelo Ministério dos Transportes; e]
XII - aprovar o regimento interno do DNIT e deliberar sobre os casos omissos; e
Inc. XII com redação dada pelo Decreto 7.537, de 26/07/2011.
Redação anterior: [XII - aprovar o regimento interno do DNIT e deliberar sobre os casos omissos.]
XIII - designar, em caso de vacância simultânea dos cargos de Diretoria que inviabilize deliberação, servidores do DNIT para substituir os Diretores até a nomeação e o efetivo exercício do número mínimo exigido.
Inc. XIII acrescentado pelo Decreto 7.537, de 26/07/2011.
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