Legislação

Decreto 5.765, de 27/04/2006

Art.

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DO ÓRGÃO SUPERIOR DE DELIBERAÇÃO (Ir para)

Art. 7º

- Ao Conselho de Administração compete exercer a direção superior do DNIT, e em especial:

I - aprovar as diretrizes do planejamento estratégico do DNIT;

II - definir parâmetros e critérios para elaboração dos planos e programas de trabalho e de investimentos do DNIT, em conformidade com as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Ministério dos Transportes;

III - aprovar e supervisionar a execução dos planos e programas a que se refere o inciso II;

IV - deliberar sobre a proposta orçamentária anual;

V - deliberar sobre o relatório anual de atividades e desempenho, a ser enviado ao Ministério dos Transportes;

VI - aprovar a nomeação e exoneração do titular da Auditoria Interna;

VII - supervisionar a gestão dos diretores, examinando, a qualquer tempo, os livros e papéis do DNIT, assim como solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração e sobre quaisquer outros atos;

VIII - aprovar normas gerais para a celebração de contratos, convênios, acordos e ajustes, respeitados os limites estabelecidos na Lei no 8.666, de 21/06/1993;

IX - aprovar o plano anual de atividades da Auditoria Interna;

X - aprovar e alterar o seu próprio regimento interno;

XI - executar outras atividades que lhe sejam cometidas por lei, por esta Estrutura Regimental ou pelo Ministério dos Transportes;

Inc. XI com redação dada pelo Decreto 7.537, de 26/07/2011.

Redação anterior: [XI - executar outras atividades que lhe sejam cometidas por lei, por esta Estrutura Regimental ou pelo Ministério dos Transportes; e]

XII - aprovar o regimento interno do DNIT e deliberar sobre os casos omissos; e

Inc. XII com redação dada pelo Decreto 7.537, de 26/07/2011.

Redação anterior: [XII - aprovar o regimento interno do DNIT e deliberar sobre os casos omissos.]

XIII - designar, em caso de vacância simultânea dos cargos de Diretoria que inviabilize deliberação, servidores do DNIT para substituir os Diretores até a nomeação e o efetivo exercício do número mínimo exigido.

Inc. XIII acrescentado pelo Decreto 7.537, de 26/07/2011.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total