Legislação
Decreto 5.765, de 27/04/2006
(D.O. 28/04/2006)
- Ao Conselho de Administração compete exercer a direção superior do DNIT, e em especial:
I - aprovar as diretrizes do planejamento estratégico do DNIT;
II - definir parâmetros e critérios para elaboração dos planos e programas de trabalho e de investimentos do DNIT, em conformidade com as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Ministério dos Transportes;
III - aprovar e supervisionar a execução dos planos e programas a que se refere o inciso II;
IV - deliberar sobre a proposta orçamentária anual;
V - deliberar sobre o relatório anual de atividades e desempenho, a ser enviado ao Ministério dos Transportes;
VI - aprovar a nomeação e exoneração do titular da Auditoria Interna;
VII - supervisionar a gestão dos diretores, examinando, a qualquer tempo, os livros e papéis do DNIT, assim como solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração e sobre quaisquer outros atos;
VIII - aprovar normas gerais para a celebração de contratos, convênios, acordos e ajustes, respeitados os limites estabelecidos na Lei no 8.666, de 21/06/1993;
IX - aprovar o plano anual de atividades da Auditoria Interna;
X - aprovar e alterar o seu próprio regimento interno;
XI - executar outras atividades que lhe sejam cometidas por lei, por esta Estrutura Regimental ou pelo Ministério dos Transportes;
Inc. XI com redação dada pelo Decreto 7.537, de 26/07/2011.
Redação anterior: [XI - executar outras atividades que lhe sejam cometidas por lei, por esta Estrutura Regimental ou pelo Ministério dos Transportes; e]
XII - aprovar o regimento interno do DNIT e deliberar sobre os casos omissos; e
Inc. XII com redação dada pelo Decreto 7.537, de 26/07/2011.
Redação anterior: [XII - aprovar o regimento interno do DNIT e deliberar sobre os casos omissos.]
XIII - designar, em caso de vacância simultânea dos cargos de Diretoria que inviabilize deliberação, servidores do DNIT para substituir os Diretores até a nomeação e o efetivo exercício do número mínimo exigido.
Inc. XIII acrescentado pelo Decreto 7.537, de 26/07/2011.
- À Diretoria do DNIT compete:
I - editar normas e especificações técnicas sobre matérias de competência do DNIT;
II - aprovar padrões de edital de licitações para o DNIT;
III - autorizar a realização de licitações, aprovar editais e homologar adjudicações;
IV - autorizar a celebração de convênios, acordos, contratos e demais instrumentos legais;
V - dispor sobre a aquisição e alienação de bens;
VI - autorizar a contratação de serviços de terceiros;
VII - programar, coordenar e orientar ações nas áreas de administração, planejamento, obras e serviços, pesquisa, capacitação de pessoal, investimento e informações sobre suas atividades;
VIII - aprovar o programa de licitações de serviços e obras;
IX - aprovar os programas de estudos e pesquisas para o desenvolvimento tecnológico;
X - elaborar e submeter ao Conselho de Administração as diretrizes do planejamento estratégico do DNIT;
XI - analisar, discutir e decidir sobre as políticas administrativas internas e a gestão dos recursos humanos;
XII - elaborar a proposta orçamentária anual a ser submetida à apreciação do Conselho de Administração, para posterior encaminhamento ao Ministério dos Transportes;
XIII - indicar, dentre os seus membros, os substitutos dos Diretores;
XIV - submeter ao Conselho de Administração as propostas de modificações do regimento interno do DNIT; e
XV - submeter ao Conselho de Administração o relatório anual de atividades e desempenho, a ser enviado ao Ministério dos Transportes.
§ 1º - O processo decisório do DNIT obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
§ 2º - As decisões da Diretoria serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Diretor-Geral o voto de qualidade, e serão registradas em atas que ficarão disponíveis para conhecimento geral, juntamente com os documentos que as instruam.
- Ao Gabinete compete:
I - assistir o Diretor-Geral do DNIT em sua representação social e política;
II - incumbir-se do preparo e despacho do expediente pessoal do Diretor-Geral;
III - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social, apoio parlamentar e, ainda, publicação, divulgação e acompanhamento das matérias de interesse do DNIT; e
IV - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Diretor-Geral do DNIT.
- À Diretoria-Executiva compete:
I - orientar, coordenar e supervisionar as atividades das Diretorias setoriais e dos órgãos regionais;
II - assegurar o funcionamento eficiente e harmônico do DNIT;
III - planejar, administrar, orientar e controlar a execução das atividades relacionadas às licitações;
IV - planejar, orientar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à definição de custos referenciais de obras e serviços afetos à infra-estrutura de transportes; e
V - coordenar e supervisionar as atividades da secretaria da Diretoria.
- À Ouvidoria compete:
I - receber pedidos de informações, esclarecimentos e reclamações afetos ao DNIT, e responder diretamente aos interessados; e
II - produzir semestralmente, e quando julgar oportuno, relatório circunstanciado de suas atividades e encaminhá-lo à Diretoria, ao Conselho de Administração e ao Ministério dos Transportes.
- À Procuradoria Federal Especializada, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:
I - prestar assessoria aos órgãos da Estrutura Regimental do DNIT, nos assuntos de natureza jurídica, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar no 73, de 10/02/1993;
II - examinar e emitir pareceres sobre projetos de atos normativos a serem expedidos ou propostos pelo DNIT, quando contiverem matéria jurídica;
III - exercer a representação judicial e extrajudicial do DNIT; e
IV - apurar a liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.
- À Corregedoria compete:
I - fiscalizar as atividades funcionais dos órgãos internos e regionais do DNIT;
II - apreciar as representações que lhe forem encaminhadas, relativamente à atuação dos agentes;
III - realizar correição em todas as unidades integrantes da estrutura organizacional do DNIT, sugerindo as medidas necessárias à racionalização e eficiência dos serviços; e
IV - instaurar, de ofício ou por determinação da Diretoria, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, relativamente aos agentes, submetendo-os à decisão da autoridade competente.
Parágrafo único - A instauração de sindicâncias e de processos administrativos disciplinares relativos a atos da Diretoria ou de seus membros será da competência do Ministro de Estado dos Transportes.
- À Auditoria Interna compete:
I - fiscalizar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial e demais sistemas administrativos e operacionais do DNIT, de acordo com o plano anual de atividades de auditoria interna aprovado pelo Conselho de Administração;
II - criar condições indispensáveis para assegurar eficácia nos controles internos e externos, procurando garantir regularidade na arrecadação da receita e na realização da despesa;
III - elaborar relatório das auditorias realizadas, propondo medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados, se for o caso, encaminhando-o ao Conselho de Administração e à Diretoria; e
IV - responder pela sistematização das informações requeridas pelos órgãos de controle do Governo Federal.
Parágrafo único - No exercício de suas competências, a Auditoria Interna vincula-se administrativamente ao Conselho de Administração, nos termos do art. 15 do Decreto no 3.591, de 6/09/2000.
- À Diretoria de Administração e Finanças compete planejar, administrar, orientar e controlar a execução das atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas federais de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de recursos humanos e de serviços gerais.
- À Diretoria de Infra-Estrutura Ferroviária compete:
I - administrar e gerenciar a execução de programas e projetos de construção, manutenção, operação e restauração da infra-estrutura ferroviária;
II - gerenciar a revisão de projetos de engenharia na fase de execução de obras; e
III - exercer o poder normativo relativo à utilização da infra-estrutura de transporte ferroviário, observado o disposto no art. 82 da Lei no 10.233/2001.
- À Diretoria de Infra-Estrutura Rodoviária compete:
I - administrar e gerenciar a execução de programas e projetos de construção, manutenção, operação e restauração da infra-estrutura rodoviária;
II - gerenciar a revisão de projetos de engenharia na fase de execução de obras; e
III - exercer o poder normativo relativo à utilização da infra-estrutura de transporte rodoviário, observado o disposto no art. 82 da Lei no 10.233/2001.
- À Diretoria de Planejamento e Pesquisa compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar e executar ações relativas à gestão e à programação de investimentos anual e plurianual para a infra-estrutura do Sistema Federal de Viação;
II - promover pesquisas e estudos nas áreas de engenharia da infra-estrutura de transportes, considerando, inclusive, os aspectos relativos ao meio ambiente; e
III - coordenar o processo de planejamento estratégico do DNIT.
- À Diretoria de Infra-Estrutura Aquaviária compete:
I - administrar e gerenciar a execução de programas e projetos de construção, operação, manutenção e restauração da infra-estrutura aquaviária;
II - gerenciar a revisão de projetos de engenharia na fase de execução de obras; e
III - exercer o poder normativo relativo à utilização da infra-estrutura de transporte aquaviário, observado o disposto no art. 82 da Lei no 10.233/2001.
- Às Superintendências Regionais, dentro de suas áreas de atuação e, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Diretoria, compete programar, coordenar, fiscalizar e orientar a execução de planos e programas visando ao diagnóstico, prognóstico e ações nas áreas de engenharia e operações, rodoviárias, ferroviárias e aquaviárias, objetivando garantir a fluidez do tráfego, assim como a navegabilidade dos rios, em condições operacionais e econômicas ideais, com segurança e zelando pela preservação do meio ambiente.