Legislação
Decreto 5.765, de 27/04/2006
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 15- À Diretoria de Administração e Finanças compete planejar, administrar, orientar e controlar a execução das atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas federais de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de recursos humanos e de serviços gerais.
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