Legislação

Decreto 5.765, de 27/04/2006

Art.

(Revogado pelo Decreto 8.489, de 10/07/2015. Vigência em 03/08/2015). Administrativo. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.489, de 10/07/2015, art. 15 (Revogação total. Vigência em 03/08/2015)
Decreto 8.132, de 24/10/2013, art. 2º (Anexo II)
Decreto 7.537, de 26/07/2011 (art. 7º, XI, XII e XIII)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Medidas Provisórias 269, de 15/12/2005, e 283, de 23/02/2006, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o DNIT: dois DAS 101.5 e dezessete DAS 101.4; e

II - do DNIT para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cinco DAS 101.3.

Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data da publicação deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Diretor-Geral do DNIT fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º - O regimento interno do DNIT será aprovado pelo seu Conselho de Administração e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Ficam revogados os Decs. 4.749, de 17/06/2003, e 5.131, de 07/07/2004.

Brasília, 27/04/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - Paulo Sergio Oliveira Passos

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT

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