Legislação
Decreto 5.765, de 27/04/2006
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção V - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 18- À Diretoria de Planejamento e Pesquisa compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar e executar ações relativas à gestão e à programação de investimentos anual e plurianual para a infra-estrutura do Sistema Federal de Viação;
II - promover pesquisas e estudos nas áreas de engenharia da infra-estrutura de transportes, considerando, inclusive, os aspectos relativos ao meio ambiente; e
III - coordenar o processo de planejamento estratégico do DNIT.
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