Legislação

Decreto 5.765, de 27/04/2006

Art.

Capítulo IV - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

Art. 4º

- O Conselho de Administração será composto de seis membros, sendo:

I - o Secretário-Executivo do Ministério do Transportes, que o presidirá;

II - o Diretor-Geral do DNIT;

III - dois representantes do Ministério dos Transportes;

IV - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

V - um representante do Ministério da Fazenda.

§ 1º - O substituto do Presidente do Conselho de Administração será designado pelo Ministro de Estado dos Transportes.

§ 2º - A participação como membro do Conselho de Administração do DNIT não ensejará remuneração de qualquer espécie.

§ 3º - Cada Ministério indicará seus representantes, que serão designados pelo Ministro de Estado dos Transportes.

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