Legislação

Decreto 5.765, de 27/04/2006
(D.O. 28/04/2006)

Art. 4º

- O Conselho de Administração será composto de seis membros, sendo:

I - o Secretário-Executivo do Ministério do Transportes, que o presidirá;

II - o Diretor-Geral do DNIT;

III - dois representantes do Ministério dos Transportes;

IV - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

V - um representante do Ministério da Fazenda.

§ 1º - O substituto do Presidente do Conselho de Administração será designado pelo Ministro de Estado dos Transportes.

§ 2º - A participação como membro do Conselho de Administração do DNIT não ensejará remuneração de qualquer espécie.

§ 3º - Cada Ministério indicará seus representantes, que serão designados pelo Ministro de Estado dos Transportes.


Art. 5º

- O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente ou de dois Conselheiros, lavrando-se ata de suas deliberações.


Art. 6º

- As reuniões do Conselho de Administração instalar-se-ão com a presença de, pelo menos, quatro de seus membros e suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos, cabendo a seu Presidente, além do voto como membro, o voto de desempate.

Parágrafo único - Cabe ao Presidente do Conselho de Administração baixar os atos que consubstanciem as deliberações do Colegiado.