Legislação
Decreto 5.765, de 27/04/2006
(D.O. 28/04/2006)
- O Conselho de Administração será composto de seis membros, sendo:
I - o Secretário-Executivo do Ministério do Transportes, que o presidirá;
II - o Diretor-Geral do DNIT;
III - dois representantes do Ministério dos Transportes;
IV - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
V - um representante do Ministério da Fazenda.
§ 1º - O substituto do Presidente do Conselho de Administração será designado pelo Ministro de Estado dos Transportes.
§ 2º - A participação como membro do Conselho de Administração do DNIT não ensejará remuneração de qualquer espécie.
§ 3º - Cada Ministério indicará seus representantes, que serão designados pelo Ministro de Estado dos Transportes.
- O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente ou de dois Conselheiros, lavrando-se ata de suas deliberações.
- As reuniões do Conselho de Administração instalar-se-ão com a presença de, pelo menos, quatro de seus membros e suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos, cabendo a seu Presidente, além do voto como membro, o voto de desempate.
Parágrafo único - Cabe ao Presidente do Conselho de Administração baixar os atos que consubstanciem as deliberações do Colegiado.