Legislação
Decreto 5.765, de 27/04/2006
Capítulo VI - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 22- São atribuições do Diretor-Executivo:
I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades de competência da sua Diretoria;
II - orientar o planejamento, a organização e a execução das atividades do DNIT; e
III - assegurar o funcionamento eficiente e harmônico do DNIT.
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