Legislação

Decreto 5.765, de 27/04/2006

Art. 22

Capítulo VI - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 22

- São atribuições do Diretor-Executivo:

I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades de competência da sua Diretoria;

II - orientar o planejamento, a organização e a execução das atividades do DNIT; e

III - assegurar o funcionamento eficiente e harmônico do DNIT.

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