Legislação

Decreto 5.765, de 27/04/2006
(D.O. 28/04/2006)

Art. 21

- São atribuições do Diretor-Geral:

I - presidir as reuniões da Diretoria;

II - exercer a supervisão geral das atividades dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental do DNIT;

III - firmar, em nome do DNIT, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos legais, mediante prévia aprovação da Diretoria;

IV - expedir os atos administrativos de sua competência, desde que não possuam caráter normativo;

V - promover a articulação do DNIT com o Ministério dos Transportes e com outros órgãos e entidades públicas ou privadas; e

VI - cumprir e fazer cumprir as deliberações da Diretoria e do Conselho de Administração.

§ 1º - Cabe ao Diretor-Geral a representação do DNIT e o comando hierárquico sobre o pessoal e serviços, exercendo a coordenação das competências administrativas, bem como a presidência das reuniões da Diretoria.

§ 2º - O Diretor-Geral poderá delegar a competência prevista nos incisos III e IV.


Art. 22

- São atribuições do Diretor-Executivo:

I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades de competência da sua Diretoria;

II - orientar o planejamento, a organização e a execução das atividades do DNIT; e

III - assegurar o funcionamento eficiente e harmônico do DNIT.


Art. 23

- Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Ouvidor, ao Corregedor, ao Auditor-Chefe e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a avaliação e a execução das atividades de suas áreas de competência e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.