Legislação

Decreto 5.765, de 27/04/2006

Art. 21

Capítulo VI - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 21

- São atribuições do Diretor-Geral:

I - presidir as reuniões da Diretoria;

II - exercer a supervisão geral das atividades dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental do DNIT;

III - firmar, em nome do DNIT, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos legais, mediante prévia aprovação da Diretoria;

IV - expedir os atos administrativos de sua competência, desde que não possuam caráter normativo;

V - promover a articulação do DNIT com o Ministério dos Transportes e com outros órgãos e entidades públicas ou privadas; e

VI - cumprir e fazer cumprir as deliberações da Diretoria e do Conselho de Administração.

§ 1º - Cabe ao Diretor-Geral a representação do DNIT e o comando hierárquico sobre o pessoal e serviços, exercendo a coordenação das competências administrativas, bem como a presidência das reuniões da Diretoria.

§ 2º - O Diretor-Geral poderá delegar a competência prevista nos incisos III e IV.

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