Legislação

Decreto 5.985, de 13/12/2006

Art. 38

Seção III - OPERAÇÕES NO MARCO DO FOCEM (Ir para)

Capítulo II - CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DOS PROJETOS (Ir para)

Art. 38

- Territorialidade

Um projeto somente será elegível caso demonstre ter levado em conta, em sua formulação, as especificidades geográficas, econômicas, sociais e culturais do território em que está localizado.

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