Legislação

Decreto 5.985, de 13/12/2006

Art. 45

Seção III - OPERAÇÕES NO MARCO DO FOCEM (Ir para)

Capítulo IV - PROCEDIMENTO PARA A APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS (Ir para)

Art. 45

- Reuniões da CRPM

A CRPM adotará todas as medidas para assegurar a análise imediata dos projetos apresentados. Para esse fim, celebrará, no mínimo, uma reunião mensal, na qual também participarão os Representantes que os Estados Partes tenham designado.

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