Legislação

Decreto 5.985, de 13/12/2006

Art. 62

Seção III - OPERAÇÕES NO MARCO DO FOCEM (Ir para)

Capítulo V - EXECUÇÃO DOS PROJETOS (Ir para)

Art. 62

- Contratações

Toda contratação superior a US$ 100.000 deverá contar com a não-objeção da UTF/SM.

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