Legislação
Decreto 5.985, de 13/12/2006
Art. 62
Seção III - OPERAÇÕES NO MARCO DO FOCEM (Ir para)
Capítulo V - EXECUÇÃO DOS PROJETOS (Ir para)
Art. 62- Contratações
Toda contratação superior a US$ 100.000 deverá contar com a não-objeção da UTF/SM.
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