Legislação

Decreto 6.247, de 24/10/2007

Art. 27

Capítulo VI - DAS REUNIÕES DA COMISSÃO (Ir para)

Art. 27

- O Secretário-Geral, por determinação do Chanceler da Ordem, poderá dirigir-se às autoridades estaduais e assembléias, transferindo-lhes a competência para entrega das medalhas aos agraciados que residirem fora da sede administrativa da Ordem.

§ 1º - No caso deste artigo, deverá haver a concordância da autoridade ou da assembléia convidada a patrocinar a solenidade.

§ 2º - Em hipótese alguma a despesa de condução do agraciado ao local da entrega correrá por conta dos cofres públicos federais.

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