Legislação

Decreto 6.247, de 24/10/2007

Art.

Aprova o Regimento da Ordem do Mérito do Trabalho Getúlio Vargas, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, alínea «a», da Constituição, Decreta:

Art. 1º - A Ordem do Mérito do Trabalho, aprovada pelo Decreto 62.819, de 04/06/68, passa a denominar-se Ordem do Mérito do Trabalho Getúlio Vargas.

Art. 2º - Fica aprovado o anexo Regimento da Ordem do Mérito do Trabalho Getúlio Vargas.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogados os Decs. 62.819, de 04/06/68, e 71.916, de 15/03/73.

Brasília, 24/10/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Lupi

ANEXO - REGIMENTO DA ORDEM DO MÉRITO DO TRABALHO GETÚLIO VARGAS

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