Legislação
Decreto 6.247, de 24/10/2007
Capítulo VIII - DA SECRETARIA (Ir para)
Art. 30- Incumbe à Secretaria:
I - preparar e expedir a correspondência da Comissão e receber a que lhe for destinada;
II - organizar, manter em ordem e em dia e ter sob a sua guarda o arquivo da Ordem;
III - organizar e manter em dia os registros da Ordem;
IV - elaborar o almanaque da Ordem;
V - promover a aquisição das medalhas e insígnias e providenciar a sua guarda, conservação, distribuição e descarga;
VI - convocar a Comissão, mediante ordem do Secretário-Geral, bem como preparar as sessões e todo o expediente;
VII - transcrever em livro próprio as atas das sessões da Comissão;
VIII - providenciar o preparo dos diplomas da Ordem;
IX - preparar as cerimônias de distribuição das medalhas e insígnias da Ordem aos agraciados e promovidos, quando tais cerimônias forem presididas pelo Chanceler da Ordem; e
X - organizar, anualmente, o relatório dos trabalhos da Comissão, nos doze meses precedentes, consignando, especialmente, o número de condecorações concedidas e respectivos graus.
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