Legislação

Decreto 6.247, de 24/10/2007

Art. 30

Capítulo VIII - DA SECRETARIA (Ir para)

Art. 30

- Incumbe à Secretaria:

I - preparar e expedir a correspondência da Comissão e receber a que lhe for destinada;

II - organizar, manter em ordem e em dia e ter sob a sua guarda o arquivo da Ordem;

III - organizar e manter em dia os registros da Ordem;

IV - elaborar o almanaque da Ordem;

V - promover a aquisição das medalhas e insígnias e providenciar a sua guarda, conservação, distribuição e descarga;

VI - convocar a Comissão, mediante ordem do Secretário-Geral, bem como preparar as sessões e todo o expediente;

VII - transcrever em livro próprio as atas das sessões da Comissão;

VIII - providenciar o preparo dos diplomas da Ordem;

IX - preparar as cerimônias de distribuição das medalhas e insígnias da Ordem aos agraciados e promovidos, quando tais cerimônias forem presididas pelo Chanceler da Ordem; e

X - organizar, anualmente, o relatório dos trabalhos da Comissão, nos doze meses precedentes, consignando, especialmente, o número de condecorações concedidas e respectivos graus.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total