Legislação

Decreto 6.505, de 04/07/2008

Art. 18

Título II - DA LICITAÇÃO (Ir para)

Capítulo III - DAS MODALIDADES (Ir para)

Seção I - DO PREGÃO (Ir para)
Art. 18

- Pregão é a modalidade de licitação cujo critério de julgamento é o menor preço, a menor tarifa ou o maior desconto, entre quaisquer interessados, para a aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento ou prestação de serviço é feita por meio de proposta e lances em sessão pública presencial ou na forma eletrônica, nos termos da Lei 10.520, de 17/07/2002, e regulamentação vigente.

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