Legislação

Decreto 6.505, de 04/07/2008
(D.O. 07/07/2008)

Art. 18

- Pregão é a modalidade de licitação cujo critério de julgamento é o menor preço, a menor tarifa ou o maior desconto, entre quaisquer interessados, para a aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento ou prestação de serviço é feita por meio de proposta e lances em sessão pública presencial ou na forma eletrônica, nos termos da Lei 10.520, de 17/07/2002, e regulamentação vigente.


Art. 19

- Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.