Legislação
Decreto 6.505, de 04/07/2008
Título III - DAS FASES DA LICITAÇÃO (Ir para)
Capítulo II - DA FASE EXTERNA (Ir para)
Seção IV - DA FASE RECURSAL (Ir para)
Art. 56- Os recursos serão apresentados por escrito ou por meio eletrônico e deverão conter:
I - a identificação do recorrente e das demais pessoas afetadas pelo ato impugnado;
II - a indicação do processo licitatório ou administrativo em que o ato tenha sido praticado;
III - as razões que fundamentam o pedido de reforma do ato recorrido, com a indicação do dispositivo deste Regulamento ou, quando for o caso, da legislação aplicável.
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