Legislação

Decreto 6.505, de 04/07/2008

Art. 65

Título IV - DA DISPENSA E DA INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO (Ir para)

Art. 65

- Na hipótese de inexigibilidade e dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à EBC o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

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