Legislação
Decreto 6.505, de 04/07/2008
Título III - DAS FASES DA LICITAÇÃO (Ir para)
Capítulo II - DA FASE EXTERNA (Ir para)
Seção III - DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO (Ir para)
Art. 50- O resultado da avaliação das propostas técnicas constará em relatório, no qual deverão ser detalhadamente indicadas:
I - as propostas consideradas adequadas às exigências de ordem técnica da licitação;
II - as razões justificadoras de eventuais desclassificações.
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