Legislação
Decreto 6.505, de 04/07/2008
Título III - DAS FASES DA LICITAÇÃO (Ir para)
Capítulo II - DA FASE EXTERNA (Ir para)
Seção I - DA PUBLICAÇÃO (Ir para)
Art. 39- Os avisos contendo os resumos dos editais deverão ser publicados no sítio eletrônico oficial da EBC ou em sítio eletrônico de divulgação de licitações do Governo Federal.
Parágrafo único - A publicação de que trata o caput será realizada também no Diário Oficial, e conforme o vulto da licitação, em jornal diário de grande circulação.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;