Legislação

Decreto 6.505, de 04/07/2008

Art. 38

Título III - DAS FASES DA LICITAÇÃO (Ir para)

Capítulo I - DA FASE INTERNA (Ir para)

Seção III - DOS SERVIÇOS E OBRAS (Ir para)
Art. 38

- As obras ou serviços correlatos e vinculados entre si poderão ser agrupados e licitados sob a modalidade correspondente ao conjunto a ser contratado.

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