Legislação
Decreto 6.505, de 04/07/2008
Título V - DOS PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES (Ir para)
Capítulo I - DO REGISTRO CADASTRAL (Ir para)
Art. 69- O interessado, ao requerer inscrição no cadastro ou atualização deste, deve fornecer os elementos necessários à satisfação das exigências de habilitação previstas neste Regulamento.
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