Legislação
Decreto 6.505, de 04/07/2008
Título III - DAS FASES DA LICITAÇÃO (Ir para)
Capítulo I - DA FASE INTERNA (Ir para)
Seção III - DOS SERVIÇOS E OBRAS (Ir para)
Art. 36- Nas licitações de âmbito internacional, as propostas apresentadas por licitantes estrangeiros serão acrescidas dos gravames conseqüentes dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes brasileiros.
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