Legislação

Decreto 6.505, de 04/07/2008

Art. 23

Título II - DA LICITAÇÃO (Ir para)

Capítulo III - DAS MODALIDADES (Ir para)

Seção V - DO LEILÃO (Ir para)
Art. 23

- Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados, destinada à venda de bens móveis ou imóveis, à concessão de direito real de uso ou à permissão de uso de bens imóveis, a quem fizer a maior oferta, igual ou superior ao valor da avaliação.

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