Legislação

Decreto 6.505, de 04/07/2008

Art. 33

Título III - DAS FASES DA LICITAÇÃO (Ir para)

Capítulo I - DA FASE INTERNA (Ir para)

Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 33

- Nenhuma compra, obra ou serviço será feito sem a adequada especificação do seu objeto e indicação dos recursos orçamentários necessários ao pagamento.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total