Legislação

Decreto 6.505, de 04/07/2008

Art. 11

Título II - DA LICITAÇÃO (Ir para)

Capítulo III - DAS MODALIDADES (Ir para)

Art. 11

- São modalidades de licitação:

I - pregão;

II - concorrência;

III - tomada de preços;

IV - convite;

V - concurso;

VI - leilão.

Parágrafo único - As modalidades de licitação a que se referem os incisos II a IV serão determinadas em função dos limites de valor estimado de contratação fixados pela Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos.

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