Legislação

Decreto 6.505, de 04/07/2008

Art. 40

Título III - DAS FASES DA LICITAÇÃO (Ir para)

Capítulo II - DA FASE EXTERNA (Ir para)

Seção I - DA PUBLICAÇÃO (Ir para)
Art. 40

- O aviso publicado conterá a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação.

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