Legislação

Decreto 6.505, de 04/07/2008

Art. 48

Título III - DAS FASES DA LICITAÇÃO (Ir para)

Capítulo II - DA FASE EXTERNA (Ir para)

Seção III - DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO (Ir para)
Art. 48

- As propostas serão avaliadas e classificadas rigorosamente conforme os critérios estabelecidos no ato de convocação e serão desclassificadas as que não satisfizerem, total ou parcialmente, às exigências prefixadas.

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