Legislação

Decreto 6.505, de 04/07/2008

Art. 20

Título II - DA LICITAÇÃO (Ir para)

Capítulo III - DAS MODALIDADES (Ir para)

Seção II - DA CONCORRÊNCIA (Ir para)
Art. 20

- Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

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