Legislação

Decreto 6.505, de 04/07/2008

Art. 76

Título V - DOS PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES (Ir para)

Capítulo IV - DA COTAÇÃO (Ir para)

Art. 76

- Poderá ser utilizada pela EBC o procedimento de Cotação Eletrônica de Preços nos moldes do regulamento federal vigente.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total