Legislação
Decreto 6.505, de 04/07/2008
(D.O. 07/07/2008)
Art. 76
- Poderá ser utilizada pela EBC o procedimento de Cotação Eletrônica de Preços nos moldes do regulamento federal vigente.
- Poderá ser utilizada pela EBC o procedimento de Cotação Eletrônica de Preços nos moldes do regulamento federal vigente.