Legislação
Decreto 6.505, de 04/07/2008
Título II - DA LICITAÇÃO (Ir para)
Capítulo III - DAS MODALIDADES (Ir para)
Art. 13- As propostas serão julgadas, exceto na modalidade concurso, em conformidade com os seguintes tipos de licitação:
I - menor preço - é aquela que adota como critério de julgamento o menor preço apresentado pelos licitantes, cuja proposta esteja de acordo com as especificações do edital, utilizada, preferencialmente, para a contratação de bens, serviços e obras, de natureza comum;
II - melhor técnica - é aquela que avalia a proposta técnica ou artística dos licitantes com base em critérios previamente estabelecidos no edital;
III - técnica e preço - é aquela que avalia e faz a ponderação entre a proposta técnica e a de preço dos licitantes; e
IV - maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens, concessão de direito real de uso ou permissão de uso.
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