Legislação
Decreto 6.505, de 04/07/2008
Título III - DAS FASES DA LICITAÇÃO (Ir para)
Capítulo II - DA FASE EXTERNA (Ir para)
Seção V - DO ENCERRAMENTO (Ir para)
Art. 60- Na fase de encerramento, a EBC deverá verificar a legalidade e adequação do procedimento licitatório, promovendo diligências para a correção de erros formais e esclarecimento das obrigações contratuais.
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