Legislação

Decreto 6.505, de 04/07/2008

Art. 60

Título III - DAS FASES DA LICITAÇÃO (Ir para)

Capítulo II - DA FASE EXTERNA (Ir para)

Seção V - DO ENCERRAMENTO (Ir para)
Art. 60

- Na fase de encerramento, a EBC deverá verificar a legalidade e adequação do procedimento licitatório, promovendo diligências para a correção de erros formais e esclarecimento das obrigações contratuais.

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