Legislação

Decreto 6.505, de 04/07/2008

Art. 41

Título III - DAS FASES DA LICITAÇÃO (Ir para)

Capítulo II - DA FASE EXTERNA (Ir para)

Seção I - DA PUBLICAÇÃO (Ir para)
Art. 41

- As eventuais modificações no edital exigem a divulgação pela mesma forma em que se deu a do texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total