Legislação

Decreto 6.505, de 04/07/2008

Art. 67

Título IV - DA DISPENSA E DA INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO (Ir para)

Art. 67

- O processo de dispensa ou inexigibilidade de licitação dependerá de exposição de motivos do titular da unidade interessada na contratação da obra, serviço ou compra em que sejam detalhadamente esclarecidos:

I - a caracterização das circunstâncias de fato justificadoras do pedido;

II - o dispositivo deste Regulamento aplicável à hipótese;

III - as razões da escolha da pessoa jurídica ou natural a ser contratada;

IV - a justificativa do preço de contratação;

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