Legislação
Decreto 6.505, de 04/07/2008
Título IV - DA DISPENSA E DA INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO (Ir para)
Art. 67- O processo de dispensa ou inexigibilidade de licitação dependerá de exposição de motivos do titular da unidade interessada na contratação da obra, serviço ou compra em que sejam detalhadamente esclarecidos:
I - a caracterização das circunstâncias de fato justificadoras do pedido;
II - o dispositivo deste Regulamento aplicável à hipótese;
III - as razões da escolha da pessoa jurídica ou natural a ser contratada;
IV - a justificativa do preço de contratação;
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;