Legislação
Decreto 6.505, de 04/07/2008
Título III - DAS FASES DA LICITAÇÃO (Ir para)
Capítulo II - DA FASE EXTERNA (Ir para)
Seção I - DA PUBLICAÇÃO (Ir para)
Art. 43- Qualquer interessado poderá impugnar o edital, no prazo mínimo de cinco dias úteis, contados conforme a Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos, com a ressalva da modalidade pregão, em que o prazo será de dois dias úteis, contados conforme a Lei no 10.520/2002 e seus respectivos regulamentos.
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