Legislação

Decreto 6.854, de 25/05/2009

Art. 48

Capítulo VIII - DOS DEVERES E DOS DIREITOS (Ir para)

Art. 48

- O militar R/1 poderá fazer uso dos uniformes em solenidades militares, em cerimônias cívicas comemorativas de datas nacionais e em atos sociais solenes de caráter particular, desde que autorizado pelo Comandante do Comando Aéreo Regional ao qual esteja vinculado, mediante requerimento.

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