Legislação

Decreto 6.854, de 25/05/2009

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.986, de 08/03/2022, art. 46). Servidor público. Forças armadas. Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.9856 de 08/03/2022, art. 46 (Revogação total).
Decreto 8.130, de 24/10/2013, art. 1º (arts. 11, 12, 13, 17, 19, 22, 23, 27, 28, 29, 30, 32-A e 36-A)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 10 e 12 da Lei 6.880, de 09/12/1980, no parágrafo único do art. 19 e art. 27 da Lei 4.375, de 17/08/1964, na Lei 5.292, de 08/06/1967, e na Lei 8.239, de 04/10/1991, Decreta: [[Lei 6.880/1980, art. 10. Lei 6.880/1980, art. 12. Lei 4.375/1964, art. 19. Lei 4.375/1964, art. 27.]]

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Lei 8.239, de 04/10/1991 (Regulamenta o CF/88, art. 143, §§ 1º e 2º da Constituição Federal/88, que dispõem sobre a prestação de Serviço Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório)
Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 10, e ss. (Estatuto dos Militares)
Lei 5.292, de 08/06/1967 (Administrativo. Forças armadas. Dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários em decorrência de dispositivos da Lei 4.375, de 17/08/1964)
Lei 4.375, de 17/08/1964 (Administrativo. Forças armadas. Lei do Serviço Militar)