Legislação

Decreto 6.854, de 25/05/2009
(D.O. 26/05/2009)

Art. 45

- Os deveres e os direitos dos integrantes da R/1 estão especificados no Estatuto dos Militares.


Art. 46

- Os deveres e os direitos dos integrantes da R/2, da R/3 e da R/4 estão especificados na legislação e na regulamentação que trata do Serviço Militar e do Serviço Alternativo.

§ 1º - Quando incorporado, o integrante da R/2 e da R/3 fica submetido às obrigações e aos deveres militares previstos no Estatuto dos Militares e nas demais legislações e regulamentações específicas para os militares.

§ 2º - Quando incorporado, o integrante da R/2 e da R/3 possui os direitos pertinentes ao militar da ativa estabelecidos no Estatuto dos Militares, salvo aqueles não extensivos à sua condição de militar temporário, em especial a vitaliciedade assegurada ou presumida.


Art. 47

- Quando necessário fazer referência ao posto ou graduação, o militar da Reserva Remunerada reportará, além do seu grau hierárquico, seu quadro de origem acrescido da sigla R/1.


Art. 48

- O militar R/1 poderá fazer uso dos uniformes em solenidades militares, em cerimônias cívicas comemorativas de datas nacionais e em atos sociais solenes de caráter particular, desde que autorizado pelo Comandante do Comando Aéreo Regional ao qual esteja vinculado, mediante requerimento.


Art. 49

- O militar R/1 deverá comunicar à Organização Militar a que estiver vinculado toda e qualquer mudança de domicílio, ainda que na mesma localidade.


Art. 50

- O militar R/1, quando pretender se ausentar do País, por período superior a noventa dias, deverá comunicar tal fato, antes do embarque, à Organização Militar a que estiver vinculado.