Legislação
Decreto 6.854, de 25/05/2009
Capítulo VI - DAS PROMOÇÕES (Ir para)
Art. 36-A- O QSCon é constituído somente por Terceiros-Sargentos, não havendo promoções no Quadro.- O QSCon é constituído somente por Terceiros-Sargentos, não havendo promoções no Quadro.
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